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O Projeto Canastra - Justiça e Reconciliação surgiu a partir da necessidade de busca de uma alternativa consensual para a resolução de um conflito judicializado na Justiça Federal há trinta e oito anos: a criação e implantação do Parque Nacional da Serra da Canastra.

 1. Origem

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A área do Parque Nacional da Serra da Canastra se situa na jurisdição da Vara Federal de Passos - MG. Correm naquela vara dezenas de processos, ambientais, criminais e desapropriatórios, tendo por causa o conflito subjacente à criação do Parque Nacional.

Após exame detido de todas as ações em curso; do histórico de ações já julgadas; bem como do exame da situação fática através de inspeções judiciais no local e do estudo do Plano de Manejo do Parque e de teses realizadas sobre sua implantação, chegou-se à conclusão de que a via judicial não conseguira alcançar solução satisfatória, pois todos os interesses em questão - ambiental, social, cultural e econômico - se encontram em situação de insegurança jurídica e instabilidade.

Considerando-se o altíssimo índice de complexidade do conflito, procurou-se suporte histórico e teórico para sua análise e proposta de negociação. Dentre os estudos existentes, destacaram-se quatro obras em especial:

 

1 - Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra;

 

2 - Dissertação de Mestrado: "Entre a regulação e a emancipação social: desafios à continuidade do lugar frente ao Parque Nacional da Serra da Canastra – MG"  - Vanessa Samora Fernandes – Sociologia – UFMG

 

3 - "A regularização fundiária no Parque Nacional da Serra da Canastra e a expropriação camponesa: da baioneta à ponta da caneta." Gustavo Cepolini Ferreira – Geografia – USP

 

4 - E, por fim,  por sua alta densidade teórica e grande utilidade prática,  a obra "Designing Systems and Processes for Managing Disputes" (Configurando Sistemas e Processos para Lidar com Conflitos), dos professores ROGERS, BORDONE, SANDER E McEWEN, da Universidade de Harvard - USA.

2. Passo-a-passo

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A partir do fluxo sugerido pela obra dos professores de Harvard, adaptado às diretrizes da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, foram dados até então os seguintes passos:

 

1. Iniciativa de Estruturação de Conciliação - deflagrada a partir da constatação da inadequação da via judicial convencional para solucionar um conflito, parte do estudo teórico e prático das questões e da avaliação acerca da necessidade e utilidade da solução negociada.

2. Planejamento Básico - consulta dos atores e compreensão de seus objetivos, interesses e contextos.

3. Assuntos-chave do planejamento - seleção, engajamento e preparação de colaboradores e partes da negociação; compreensão das aspirações por mudança, justiça, responsabilidade, entendimento, segurança e reconciliação.

4. Seleção das partes da negociação - seguiu os critérios sugeridos por ROGERS, BORDONE, SANDER e McEWEN, segundo os quais determinados atores devem vir ser chamados à mesa:

- Porque são atores-chave;

- Porque serão parte de eventual implementação;

- Porque poderiam eventualmente bloquear a efetividade da negociação;

- Porque têm idéias ou expertise;

- Porque outros respeitarão os resultados caso eles partipem e apoiem. (ROGERS, Nancy; BORDONE, Robert C.; SANDER, Frank E.A.; McEWEN, Craig A. Designing Systems and Processes for Managing Disputes. Nova Iorque: Wolters Kluwer Law and Business, 2013, p.373.)

 

3. Providências específicas

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A partir das medidas supra, foram tomadas medidas preparatórias para assegurar uma conciliação efetiva, justa e sincera, destacando-se: 

 

.Reuniões na Sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e na Diretoria do Foro da Justiça Federal de Minas Gerais;

.Contatos com todos os atores envolvidos no conflito; 

.Reestabelecimento do equilíbrio dialético da questão, com a intimação da Defensoria Pública da União para manifestar se tinha interesse em atuar (a resposta foi positiva, e aquela instituição realizou reuniões com moradores hipossuficientes - chamados canastreiros - e garimpeiros em situação de fragilidade social). 

.Reuniões e chamamento da Ordem dos Advogados do Brasil, que prontamente aceitou o encargo de participar das mesas de negociação, com assento permanente.

. Contatos com a academia, através da Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP, que integra a Universidade Estadual de Minas Gerais. 

. Trabalho com escolas primárias da região, que realizaram atividades didáticas sobre a Serra da Canastra. Os desenhos das crianças serão expostos por ocasião da reunião dos dias 20 e 21 de agosto. 

.Apoio institucional das Associações de Magistrados Federais (AJUFE, AJUFER e AJUFEMG".

. Criação de uma logomarca, dando assim uma identidade visual ao projeto (explicação ao lado).

 

REUNIÕES e CONVERSAS (presenciais e remotas): 

 

.Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF 1ª. Região

.Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais – Juiz Federal Miguel Ângelo Lopes

.Ministério Público Federal

.Defensoria Pública da União

.Presidente do ICMBio

.Advogado-Geral da União

.Procurador-Geral Federal

.Procurador-Chefe do ICMBio

.Senador Arlindo Porto – Vice-Presidente da CEMIG

.Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PASSOS

.Conselho Consultivo do Parque da Canastra

.Proprietário das jazidas de diamantes

.Relator do Projeto de Lei, Deputado Federal Carlos Melles

.Relator,  Deputado Federal Odair Cunha

.Relator, ex-Deputado Federal Fernando Gabeira

.Fundação de Ensino Superior de Passos  - UEMG

.Presidentes das Associações de Canastreiros

.Presidente da Associação de Mineradores de Quartzito

.CODEVASF

.Caixa Econômica Federal

.ONG Defender

.Escolas de Municípios afetados, para inserção do tema da Serra da Canastra nas aulas.

.Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

.Presidente da Associação dos Juízes Federais da Primeira Região - AJUFER

.Presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG

 

 

 

O Projeto...

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